CDM
40,00 MT

CMH
4.000,00 MT

EMOSE
17,00 MT

ZERO
20,00 MT

TOUCH
150,00 MT

ARCO
100,00 MT

HCB
2,80MT

ARKO
1.125,00 MT

REVIMO
--- MT

2BUSINESS
1,00 MT

PAYTECH
2,00 MT

TROPIGALIA
100,00 MT

CDM
40,00MT

CMH
4.000,00 MT

EMOSE
17.00 MT

ZERO
20,00 MT

TOUCH
150,00 MT

ARCO
100,00 MT

HCB
2,80 MT

ARKO
1.125,00 MT

REVIMO
--- MT

2BUSINESS
1,00 MT

PAYTECH
2,00 MT

TROPIGALIA
100.00 MT

MWIH
---- MT

ZAYA
---- MT

TRASSUS
---- MT

RGS AGRO
---- MT

TOUCH
150,00 MT

ARCO
100,00 MT

HCB
2,80 MT

ARKO
1.500,00 MT

REVIMO
--- MT

Tesouro-2005 - 2ª Série
10,9100 %

Tesouro-2017 - 6ª Série
21,5000 %

Tesouro-2017 - 7ª Série
21,500 %

Tesouro-2019 - 1ª Série
9,125 %

Tesouro-2019 - 7ª Série
19,8125 %

Tesouro-2019 - 8ª Série
10,0000 %

Tesouro-2020 - 4ª Série
19,3125 %

Tesouro-2020 - 5ª Série
19,0000 %

Tesouro-2020 - 6ª Série
10,0000 %

Tesouro-2020 - 7ª Série
19,3125 %

Tesouro-2020 - 8ª Série
19,3750 %

Tesouro-2020 - 10ª Série
19,3125 %

Tesouro-2020 - 11ª Série
9,5000 %

Tesouro-2021 - 1ª Série
19,3750%

Tesouro-2021 - 2ª Série
19,1250 %

Tesouro-2021 - 3ª Série
19,0625 %

Tesouro-2021 - 4ª Série
18,8125 %

Tesouro-2021 - 5ª Série
18,5625 %

Tesouro-2021 - 6ª Série
18,6250 %

Tesouro-2021 - 7ª Série
18,6250 %

Tesouro-2021 - 8ª Série
18,7500 %

Tesouro-2021 - 9ª Série
18,0625 %

Tesouro-2021 - 10ª Série
14,5000 %

Tesouro-2021 - 11ª Série
9,5000 %

Tesouro-2022 - 1ª Série
18,8500 %

Tesouro-2022 - 2ª Série
18,3500 %

Tesouro-2022 - 3ª Série
19,6000 %

Tesouro-2022 - 4ª Série
18,5500 %

Tesouro-2022 - 5ª Série
17,0000 %

Tesouro-2022 - 6ª Série
17,0000 %

Tesouro-2022 - 7ª Série
17,7500 %

Tesouro-2022 - 8ª Série
17,6250 %

Tesouro-2022 - 9ª Série
17,7500 %

Tesouro-2022 - 10ª Série
19,0000 %

Tesouro-2022 - 11ª Série
17,5000 %

Tesouro-2023 - 1ª Série
19,0000 %

Tesouro-2023 - 2ª Série
19,0000 %

Tesouro-2023 - 3ª Série
19,0000 %

Tesouro-2023 - 4ª Série
19,0000 %

Tesouro-2023 - 5ª Série
16,0000 %

Tesouro-2023 - 6ª Série
17,0000 %

OPP BANK 2018 - Série 1
21,5000 %

Commercial Paper BIg2023 - 24
15,5000 %

BNI 2019 - Série 1
5,4240 %

BNI 2021 - Série 2
14,6000 %

BNI 2021 - Série 2
15,2000 %

BNI 2021 - Série 3
15,7500 %

BNI 2022 - Série 1
20,0000 %

BAYPORT 2019 - Série 1
20,0000 %

BAYPORT 2019 - Série 2
19,0000 %

BAYPORT 2020 - Série 1
16,0000 %

BAYPORT 2020 - Série 2
23,8000 %

BAYPORT 2021 - Série 1
22,2300 %

BAYPORT 2021 - Série 2
22,2300 %

BAYPORT 2021 - Série 3
22,4500 %

BAYPORT 2021 - Série 4
22,2700 %

BAYPORT 2022 - Série 1
22,6200 %

BAYPORT 2023 - Série 1
23,2500 %

BAYPORT 2023 - Série 2
22,2900 %

Papel Commercial BAYPORT 2023 - Série 3
21,0000 %

VISABEIRA 2020
21,5000 %

Mercado de Valores Imobiliários

A Central de Valores Mobiliários é um serviço da Bolsa de Valores de Moçambique, que tem como objectivo garantir maior transparência e segurança ao mercado de valores mobiliários

Central de Valores Mobiliários

A Central de Valores Mobiliários é um serviço da Bolsa de Valores de Moçambique, que tem como objectivo garantir maior transparência e segurança ao mercado de valores mobiliários, através das seguintes acções:    

  • Registo de todos os valores mobiliários em circulação no território nacional, representados por documentos fisicos ou não, cotados em Bolsa ou não, bem como o registo de novos valores mobiliários emitidos;
  • Facilitação e controlo de todas as transacções de valores mobiliários, nomeadamente, compras, vendas, trocas, empréstimos, transferências,entre outras;
  • Fornecimento de informação credível de forma a permitir um processo transparente e justo de exercícios de direitos de conteúdo social (participação em Assembleias Gerais, fusões, entre outros) e de conteúdo patrimonial (distribuição de dividendos, pagamentos de juros, direitos de subscrição, entre outros).    

Criação e Início

A Central de Valores Mobiliários foi legalmente criada pelo Governo de Moçambique através do Decreto n.º 25/2006, de 23 de Agosto, sendo a Bolsa de Valores de Moçambique a entidade gestora, responsável pela tomada de medidas de carácter organizacional, tecnológico, contabilístico e administrativo, que garantem o seu funcionamento. Contudo, a Central de Valores Mobiliários começou a operar efectivamente à 05 de Novembro de 2014.   

Intervenientes

Bolsa de Valores de Moçambique – Gestora da Central de Valores Mobiliários;

  • Gestora do Mercado de Valores Mobiliários – Banco de Moçambique
  • Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários – Ministério da Economia e Finanças;
  • Regulador da Central de Valores Mobiliários Intermediários Financeiros – Meio de ligação entre os investidores, Bolsa de Valores e Central de Valores Mobiliários;
  • Entidades Emitentes Empresas emitentes de valores mobiliários;
  • Investidores – Pessoas singulares ou colectivas que compram ou vendem valores mobiliários.

Registro

Como requerer o registo de valores mobiliários na Central de Valores Mobiliários?

A entidade emitente poderá requerer à Central de Valores Mobiliários o registo de valores mobiliários por si ou através de um intermediário financeiro ou advogado, mediante a apresentação da seguinte documentação:

  • Estatutos actualizados da entidade emitente (ou lei orgânica da mesma);
  • Certidão do registo comercial ou documento comprovativo da existência da entidade emitente, do montante do seu capital social e da identificação de todos os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização;
  • Indicação da quantidade de valores mobiliários emitidos e o respectivo valor nominal;
  • Forma de representação dos valores mobiliários;
  • Período de subscrição;
  • Eventuais direitos e obrigações especiais ou privilégios da respectiva categoria de valores mobiliários e eventuais limites à titularidade dos valores a inscrever;
  • Cópia autenticada das actas das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais da entidade emitente, ou, dos diplomas e actosadministrativos que, nos termos das disposiçõeslegais e estatutárias aplicáveis, aprovarama emissão;
  • Identificação do intermediário financeiro em que se encontrem registados ou depositados os valores integrantes da emissão, com indicação da quantidade de valores afectos a cada um, se forem mais do que um. A custódia dos valores mobiliários registados na Central de Valores Mobiliários deve, obrigatoriamente, ser feita por um intermediário financeiro.